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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.699 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 29/11/2006: p.01)

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADÃO EMILIANO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil ADÃO EMILIANO, a unidade educacional instalada na Avenida Armando A. DOttaviano, nº 15, no arruamento e loteamento Vila San Martin Continuação, no Distrito de Nova Aparecida.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT. 53314/91
AUTORIA: Prefeitura Municipal