Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 158 / 2006
(Publicação DOM 17/08/2006 p.18)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso
das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o
CONSIDERANDO
que o
Eixo 2
do Decreto nº 15.399
define as diretrizes do Programa Municipal no Transporte e Trânsito nos
seguintes termos:
1 - Coletar dados de acidentes de trânsito e
vítimas fatais e compartilhar o banco de dados da EMDEC com a Secretaria
Municipal de Saúde e outros órgãos de interesse do tema;
2 - Intensificar a fiscalização, monitoramento
e controle da frota de veículos do Município;
3 - Providenciar os encaminhamentos
necessários à regulamentação da motocicleta como veículos para transporte de
cargas no município de Campinas;
4 - Priorizar os locais de maior índice de
acidentalidade para executar ações de infraestrutura e sinalização,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de banco de dados para levantamento da quantidade de motociclistas, tipos de motocicletas utilizadas e levantamento da atividade do serviço de moto-frete na cidade de Campinas, o qual fornecerá subsídios para a elaboração de legislação específica,
CONSIDERANDO que o banco de dados adquirido será o instrumento de comparação aos
CONSIDERANDO ainda, que os acidentes envolvendo motociclistas aumentaram em 39% no ano de 2005, e a taxa de mortalidade entre ocupantes totaliza 71% no ano de 2005, sendo predominantemente jovens com faixa etária de 20 a 29 anos,
RESOLVE:
a
Comprovante de endereço para correspondência;
b
Carteira Nacional de Habilitação CNH, na
Categoria A;
c
Registro Geral de Identidade R.G.;
d
02 fotos 3x4 coloridas, iguais e recentes;
e
Exame laboratorial de tipagem sanguínea e
fator RH, ou declaração de próprio punho, assinada na presença do atendente;
f
Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo (motocicleta) CRLV.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes