Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.667 DE 24 DE MARÇO DE 1998
(Publicação DOM 25/03/1998: p.01)
INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica criada a semana do Servidor Público do Município de Campinas, que será comemorada entre a segunda-feira e o domingo da semana que coincidir com o dia 28 de outubro, verificando naquele período.
Art. 2º
- Para a execução da presente Lei os recursos serão consignados na dotação orçamentária em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º
- O Poder Executivo, regulamentará a presente Lei 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 24 de março de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antônio Rafful