Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.325 DE 25 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 26/07/2005 p.01)
Determina a obrigatoriedade de plantio de árvores frutíferas nos parques, praças, bosques e jardins públicos do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 25 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR CIDÃO SANTOS
PROT.: 05/08/06549