Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.352 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 21/12/2005 p.01)

Dispõe sobre a Composição da Comissão Gestora do Programa Municipal de Alimentação Escolar.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Comissão Gestora do Programa Municipal de Alimentação Escolar constituída pelos seguintes integrantes:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - Secretário Municipal de Extraordinário de Controle e Gestão
III - Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
IV - Secretário Municipal de Administração;
V - Chefe de Gabinete do Prefeito;
VI - Secretário Municipal de Saúde;
VII - Secretário Municipal de Finanças;
VIII - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
IX - Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA Campinas.

§ 1º  A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal Extraordinário de Gestão e Controle, ou por outro Secretário Municipal, por indicação do Senhor Prefeito.
§ 2º  Caberá a elaborar, discutir e aprovar seu regimento interno em reunião, que será convocada especialmente para este fim pelo Presidente da Comissão, mediante publicação de edital, no Diário Oficial do Município, num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da edição deste Decreto.

Art. 2º  Cabe à Comissão Gestora do Programa Municipal de Alimentação Escolar as seguintes atribuições:
I - definição de metas nutricionais de acordo com a Política Municipal de Educação e com a disponibilidade orçamentária;
II - definição dos objetivos e das diretrizes gerais para a operacionalização do Programa Municipal de Alimentação Escolar;
III - avaliação periódica do modelo de Gestão.

Art. 3º  Cabe à Secretaria Municipal de Educação o gerenciamento e à CEASA Campinas, a operacionalização do Programa Municipal de Alimentação Escolar, no âmbito de suas respectivas competências, devendo ambas, em mútua cooperação, encontrar soluções técnicas que permitam o melhor encaminhamento das decisões da Comissão Gestora do Programa Municipal de Alimentação Escolar.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 49.161/01 e 61.383/03.

Campinas, 20 de dezembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HELENA COSTA LOPES DE FREITAS
Secretária de Educação Interina

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/41891, DE 05 DE AGOSTO DE 2005, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo