Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
PUBLICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
APROVAÇÃO DE SÚMULA
O Plenário da Junta de Recursos Tributários em reunião de 22/10/2004, objetivando uniformizar o não conhecimento de impugnações e recursos por falta de legitimidade e conciliar as exigências da legislação municipal ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa, decidiu por unanimidade editar a seguinte
SÚMULA Nº 03 da JRT
É nula a decisão que negar conhecimento a impugnação ou recurso por falta de legitimidade do signatário, sem antes oferecer a devida oportunidade de saneamento da representação ou legitimidade..
LÍLIA MARA PEREIRA
Presidente da JRT