Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.244 DE 20 DE ABRIL DE 2005
(Publicação DOM 21/04/2005 p.01)
Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagens de ambientes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:
"O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS GRAVADAS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS, NOS TERMOS DA LEI"
Parágrafo único. As placas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.
Art. 2º A não observância da presente lei, implicará na aplicação de multa no valor de 100 (cem) UFICs, por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de abril de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadora Teresinha de Carvalho
Prot. 05/08/03037