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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.681 DE 01 DE AGOSTO DE 2001

(Publicação DOM 02/08/2001 p.01)

Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Campinas - CMCC, aprovado pelo Decreto 13.219, de 25 de agosto de 1999.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 26 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Campinas - CMCC, aprovado pelo Decreto nº 13.219, de 25 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
"Art. 26.  ........................................................... 
........................................................................

§ 3º O membro que se encontrar na situação prevista no "caput" deste artigo será comunicado, por meio de carta com aviso de recebimento, da perda de seu mandato, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento, apresentar defesa, devidamente protocolizada, dirigida ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura. (AC)
§ 4º O membro do Conselho poderá alegar, em sua defesa, todas as matérias de fato e de direito com que impugna a decisão. (AC)
§ 5º Não apresentada a defesa dentro do prazo, será mantida a decisão que determinou a perda do mandato. (AC)
§ 6º A defesa apresentada será analisada por uma comissão, formada por 3 (três) membros do Conselho, indicados pelo próprio colegiado, que manterá a decisão ou acolherá os argumentos apresentados, fazendo publicar no Diário Oficial do Município o resultado final de sua decisão. (AC)
§ 7º Da comissão referida no parágrafo anterior não participará o Presidente do Conselho." (AC)

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de agosto de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JORGE SIDNEY COLI JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 35.598, de 5 de junho de 2000, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa