Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.999 DE 16 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 17/06/2004: p.07)
OBRIGA A EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS EM TODA SOLENIDADE MUNICIPAL E NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Hino Oficial do Município de Campinas, instituído pela Lei nº 7.945 , de 27 de junho de 1994, será executado durante toda solenidade municipal.
Art. 2º - Fica obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Campinas em todos os estabelecimentos de ensino público municipal, de nível fundamental.
Art. 3º - Nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, a execução do Hino Municipal se fará na ocasião do hasteamento da bandeira, pelo menos uma vez por mês, em seguida ao hasteamento da Bandeira Nacional, Bandeira do Estado e da Bandeira do Município, emobservância ao dispositivo pela legislação federal, estadual e municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2178
autoria: Vereadora Delegada Teresinha.