Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI 6.451 DE 29 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 30/04/1991: p.02)
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.897, de 29.12.1987, que autoriza o Executivo a firmar convênio com estabelecimentos comerciais de supermercados e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 4º - Os valores das compras efetuadas pelos servidores da administração indireta e da Câmara Municipal deverão ser repassados por esses órgãos ao Executivo, no dia 7 (sete) do mês subsequente ao período de compra.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de Abril de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal