Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.165 DE 08 DE JANEIRO DE 1990
(Publicação DOM 09/01/1990 p.05)
Revoga o § 2º do artigo 1º da Lei 5.232, de 27/04/1982, que dispõe sobre o pagamento em pecúnia, de férias em caso de aposentadoria dos funcionários públicos municipais e dos extranumerários e dá outras providências.
De acordo com o artigo 13, inciso, IV, combinado com o artigo 30 e seus parágrafos 2º e 5º, do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios, o Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Alcides Mamizuka, promulga a seguinte lei:
Campinas, 08 de janeiro de 1990.
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ALCIDES MAMIZUKA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 08 de janeiro de 1990.
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DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral