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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.538 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

Estende aos integrantes do Quadro Administrativo os benefícios da Lei 1990, de 30 de dezembro de 1958

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 22, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ÍTEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Ficam concedidos aos funcionários do Quadro Administrativo da Prefeitura Municipal, os benefícios da Lei nº 1990, de 30 de dezembro de 1958.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de dezembro de 1966.

DR. ROMEU SANTINI
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 13 de dezembro de 1966.

DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral