Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.538 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
Estende aos integrantes do Quadro Administrativo os benefícios da Lei 1990, de 30 de dezembro de 1958
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETA E EU, DR. ROMEU SANTINI, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 22, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS E ÍTEM XIX DO ARTIGO 15 DO REGIMENTO INTERNO, A SEGUINTE LEI:
Campinas, 13 de dezembro de 1966.
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 13 de dezembro de 1966.
DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral