Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.958 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 15/12/2010: 02)

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N. 7849, DE 22 DE ABRIL DE 1994.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.849 /94 passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º - Os motéis, estabelecimentos "drive-in" e similares ficam obrigados a colocar em lugar visível, nas suas portarias, cartazes de prevenção à AIDS, DSTs e HEPATITE".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 14 de dezembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Antonio Francisco - O Politizador do Brasil
Prot.: 10/08/11804