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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.688 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 07/10/2003 p.07)

Revoga o artigo 5º da Lei nº 10.920, de 24 de agosto de 2001.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o Art. 5º - da Lei nº 10920, de 24 de agosto de 2001, que Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/03885
autoria: Vereador Luiz Franco