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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.407 DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 30/10/2002 p.04)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os subsídios da Prefeita e dos Secretários Municipais de Campinas reajustados no mesmo índice e período aplicados aos servidores públicos municipais, previstos no artigo 1º, I e II, da Lei nº 11.267 , de 07 de junho de 2002.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereadores Romeu Santini, Sérgio Benassi, Pedro Serafim, Carlos Signorelli, Maria José da Cunha, Paulo Bufalo, Paulo Oya, Aurélio Cláudio, Antonio Flôres, Pastor Luiz Franco, Roberto Frati, Dário Saadi, Campos Filho, Cid Ferreira, Sebastião dos Santos e Delegada Teresinha.

Prot. 10/10353/02