Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI 12.982 DE 25 DE JUNHO DE 2007

(Publicado DOM 26/06/2007: p.01)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O DIA DA FESTA DE SÃO JOSÉ 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica Instituído o Dia da Festa de São José, a ser comemorado anualmente todo dia 19 de Março que passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário em especial quanto ao órgão responsável pelas comemorações.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de junho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Jorge Schneider
Prot.: 07/08/06310