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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO nº 33, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM de 01/09/1999 p.1)

João Plutarco Rodrigues de Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado o imóvel situado à Rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara, denominado "Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora", importante bem de interesse arquitetônico/histórico e urbanístico do Município de Campinas, sendo o remanescente original inserido no Grau de Proteção 1 (GP1), conforme planta de identificação anexa.
Parágrafo único.   O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e da Lei nº 8.746, de 26 de janeiro de 1996.

Art. 2º A área envolvida do bem tombado no Artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data de publicação da presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos Artigos 212223 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 dezembro de 1987. 

Art. 3º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no, Livro Tombo competente o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 4º  Faz parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.

Art. 5º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de agosto de 1999

JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Cultura e Turismo - Presidente do CONDEPACC