RESOLUÇÃO
nº 33, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM de 01/09/1999 p.1)
João Plutarco Rodrigues de
Lima, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos do Artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987
e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica tombado o imóvel situado à Rua
Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº 516, Bairro Guanabara,
denominado "Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora", importante
bem de interesse arquitetônico/histórico e urbanístico do Município de
Campinas, sendo o remanescente original inserido no Grau de Proteção 1 (GP1),
conforme planta de identificação anexa.
Parágrafo único.
O bem tombado pela presente
resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e da Lei nº 8.746, de 26 de
janeiro de 1996.
Art. 2º
A área envolvida do bem tombado no
Artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data de publicação da
presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos Artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 dezembro de 1987.
Art. 3º
Fica a Coordenadoria Setorial do
Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no, Livro Tombo competente o imóvel
tombado por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria Municipal dos
Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da
averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do Registro Imobiliário a
que pertence esse bem.
Art. 4º Faz parte desta
Resolução a
planta de identificação do bem tombado.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 20 de agosto de 1999
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA
Secretário de
Cultura e Turismo - Presidente do CONDEPACC