Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.151 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 18/12/1996: p.03)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE HELIPORTO NOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam os hospitais do Município de Campinas obrigados a instalarem heliporto em suas dependências.
§ 1º
Ficam isentos desta obrigação os hospitais já existentes que não tenham condições físicas para tal instalação, desde que tecnicamente comprovadas.
§ 2º
O prazo para a instalação do heliporto será de 90 dias após a publicação desta lei.
Art. 2º
- A instalação referida no artigo 1º será obrigatória para os hospitais que forem construídos ou que suas obras forem concluídas a partir do próximo exercício
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de dezembro de 1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Carlos Sampaio