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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.151 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 18/12/1996: p.03)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE HELIPORTO NOS HOSPITAIS DO MUNICÍPIO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os hospitais do Município de Campinas obrigados a instalarem heliporto em suas dependências.
§ 1º Ficam isentos desta obrigação os hospitais já existentes que não tenham condições físicas para tal instalação, desde que tecnicamente comprovadas.
§ 2º O prazo para a instalação do heliporto será de 90 dias após a publicação desta lei.

Art. 2º - A instalação referida no artigo 1º será obrigatória para os hospitais que forem construídos ou que suas obras forem concluídas a partir do próximo exercício

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de dezembro de 1996

EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Carlos Sampaio