Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.579 DE 09 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 10/08/1993 p.01)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.759, de 11 de novembro de 1991.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º .........................
I - dotações consignadas no Orçamento do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados, bem como verbas transferidas pela União e Estado do setor de saúde."
Paço Municipal
Campinas, 09 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal