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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.579 DE 09 DE AGOSTO DE 1993

(Publicação DOM 10/08/1993 p.01)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.759, de 11 de novembro de 1991.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O artigo 3º da Lei nº 6.759, de 11 de novembro de 1991, que cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências, fica acrescido de mais um inciso, que será o I, com a seguinte redação:
"Art. 3º  .........................
I - dotações consignadas no Orçamento do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados, bem como verbas transferidas pela União e Estado do setor de saúde."

Art. 2º  Os atuais incisos I, II, III, IV e V do artigo ora alterado, passam a ser II, III, IV, V, e VI, mantidas as suas redações.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal

Campinas, 09 de agosto de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal