Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.544, DE 30 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 01/07/1993 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder executivo em comunicar ao poder legislativo a execução de obras dentro do município
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
breve resumo da obra e sua finalidade;
II -
localização detalhada;
III -
prazo previsto para início e término;
PAÇO MUNICIPAL, 30 de junho de 1993
EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício