Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.464 DE 15 DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 16/03/1993: p.10)
Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 6.044, de 11 de abril de 1989, que foi modificada pelas leis nºs 6.242, de 22 de junho de 1990 e 6.524, de 13 de junho de 1991
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
"Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................;
XI - O Comissário de Menor devidamente credenciados."
CAMPINAS, 15 DE MARÇO DE 1993
MARCO ABI CHEDID
Presidente
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 15 DE MARÇO DE 1993.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral