Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.421, DE 01 DE JANEIRO DE 1993
(Publicação DOM 02/01/1993 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a proceder a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Secretaria de Governo;
II - Secretaria de Recursos Humanos;
III - Secretarias de Ação Regional;
IV - Secretaria de Esportes;
V - Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
I - articulação das ações de Governo;
II - comunicação e divulgação;
III - formulação da política de informática;
IV - operacionalização das políticas municipais, no que se refere às relações externas à Prefeitura;
V - acompanhamento e controle do processo de integração e descentralização administrativa;
VI - acompanhamento e controle dos órgãos da Administração Indireta;
VII - planejamento e elaboração do orçamento do Município;
I - representar a Secretaria junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados;
II - garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
III - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
IV - assegurar contatos, comunicações, relacionamento e acompanhamento de assuntos externos à Prefeitura;
V - acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, aprovados pela Câmara Municipal.
I - Departamento de Comunicação Social;
II - Departamento de Gestão de Ações e Programas;
III - Departamento de Coordenação da Política de Informática e Modernização.
I - administração de recursos humanos;
II - formulação de política de aprimoramento de recursos humanos;
III - coordenação da políticas de benefícios ao Servidor Municipal;
IV - formulação das políticas de recursos humanos;
I - coordenar a política de recursos humanos;
II - representar a Administração nas negociações com órgãos de representação dos Servidores Municipais;
III - assessorar o Prefeito em assuntos da sua competência;
IV - garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
V - participar no processo de integração e descentralização administrativa.
I - Departamento de Administração de Recursos Humanos;
II - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
I - gerenciamento, planejamento de operação e execução das atividades e serviços definidos como passíveis de descentralização;
II - coordenação do processo de implementação das Políticas, diretrizes e normas fixadas para o Município;
III - desenvolvimento de procedimentos internos que possibilitem maior rapidez no atendimento à população;
IV - participação nos Conselhos da Administração Municipal.
I - gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de sua Secretaria;
II - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
III - garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
IV - participar do processo de integração e descentralização administrativa;
V - garantir a implementação das políticas gerais e setoriais da Administração.
I - Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
II - Unidade de Desenvolvimento Social;
III - Unidade de Desenvolvimento Administrativo.
I - Conselho de Governo;
II - Conselho Setorial de Desenvolvimento Urbano;
III - Conselho Setorial de Desenvolvimento Social;
IV - Conselho Setorial de Meios Administrativos;
V - Conselho de Programas Especiais.
I - gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de sua Secretaria;
II - assessorar o Prefeito em assuntos da sua competência;
III - garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal para sua área de atuação;
IV - garantir a implementação de políticas voltadas ao esporte no Município;
I - articulação das ações de Governo ligadas ao esporte;
II - Comunicação e divulgação de eventos esportivos realizados no âmbito Municipal;
III - fixar, dentro dos limites da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, a política de esportes no Município de Campinas;
IV - Patrocinar e incentivar atletas e/ou clubes e entidades esportivas, com sede no Município de Campinas, para participações em competições fora do Município, desde que representando a Cidade;
V - Incentivar a celebração de convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas, a fim de arrecadar fundos com a finalidade de atender o disposto no inciso anterior.
I - um cargo de Secretário de Governo;
II - um cargo de Secretário de Recursos Humanos;
III - quatro cargos de Secretário de Ação Regional;
IV - um cargo de Secretário de Esportes;
V - um cargo de Diretor de Departamento de Coordenação Social;
VI - um cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Ações e Programas;
VII - um cargo de Diretor de Departamento de Coordenação de Política de Informática e Modernização;
VIII - três cargos de Diretor de Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
IX - três cargos de Diretor de Unidade de Desenvolvimento Social;
X - três cargos de Diretor de Unidade de Desenvolvimento Administrativo.
Paço Municipal, 01 de Janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal