Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.750 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/11/1991: p.04)
Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 6.044, de 11.04.1989, que foi modificada pelas Leis 6.242, de 22.06.1990 e 6.524, de 13.06.1991
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - ...............................................................................................................................................................................................................;
II - ...............................................................................................................................................................................................................;
III - ...............................................................................................................................................................................................................;
IV - ...............................................................................................................................................................................................................;
V - ...............................................................................................................................................................................................................;
VI - ...............................................................................................................................................................................................................;
VII - ...............................................................................................................................................................................................................;
VIII - Os menores carentes de até 6 anos de idade que frequentam as creches
municipais ou particulares ou estudantes de 1ª a 4ª série, que residam em
bairros desprovidos de escolas, credenciados.
Paço Municipal, 11 de novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal