Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicada novamente por ter saído com incorreções.
LEI Nº 11.475 DE 05 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 06/03/2003: p.04)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS QUE ESTEJAM SUJEITAS À TRAVESSIAS DE ANIMAIS SILVESTRES
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a presença de placas de sinalização nas vias públicas urbanas e rurais que estejam sujeitas à travessia de animais silvestres advertindo os condutores de veículos da presença destes.
Art. 2º - Deverão ser sinalizadas as regiões onde existam matas nativas e espécimes da fauna silvestre.
Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, a definição dos locais onde as placas serão obrigatórias.
Art. 4º - A Administração Municipal terá prazo de 60(sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei para sua regulamentação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de março de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria -- Vereador Paulo Búfalo