Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.735 DE 06 DE MAIO DE 1998
(Publicação DOM 07/05/1998: p.01)
Proíbe a venda de Instruções de Tiro em bancas de Jornais, Revistas e Assemelhados.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 06 de maio de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Sebastião dos Santos.