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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.598 DE 05 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 06/06/2009:01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A DISCIPLINA DE MEIO AMBIENTE NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir a disciplina de Meio Ambiente na grade curricular do ensino fundamental nas escolas do Município de Campinas.

Art. 2º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão da disciplina de Meio Ambiente no histórico escolar do ensino fundamental nas escolas do Município.

Art. 3º - A vigência desta lei se dará 30 (trinta) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 05 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROT.: 09/08/5.540