Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.598 DE 05 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 06/06/2009:01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A DISCIPLINA DE MEIO AMBIENTE NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 05 de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR
SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROT.: 09/08/5.540