LEI Nº 13.788 DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010: 01)
INCLUI O ESTUDO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA, COMO TEMA DO CURRÍCULO, A SER DESENVOLVIDO DE FORMA INTERDISCIPLINAR, NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica incluído o estudo do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA como tema do currículo, a ser desenvolvido de
forma interdisciplinar, nas unidades escolares de ensino público do Município
de Campinas-SP.
§ 1º
A temática será abordada de forma transversal, em conformidade
com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional.
§ 2º
O trabalho pedagógico tem o objetivo de estimular o conhecimento
dos direitos e deveres da população infanto-juvenil, propiciando ao aluno
intervenção na sua realidade, visando à formação para o exercício da cidadania.
§ 3º
A inclusão de que trata esta lei será implantada de modo a
envolver educadores, estudantes, familiares e funcionários da unidade de
ensino.
Art. 2º
-
As escolas terão em suas
dependências exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA para a
consulta dos interessados.
Art. 3º
-
As despesas relacionadas à execução
desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, e
serão suplementadas, se necessário. Caso não haja recursos financeiros sufi
cientes no orçamento do corrente ano para sua implementação, ficam postergados
os efeitos desta lei para 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º
-
- Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Campinas, 08 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO
Nº 10/08/0607