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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.788 DE 08 DE MARÇO DE 2010

(Publicação DOM 09/03/2010: 01)

INCLUI O ESTUDO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ECA, COMO TEMA DO CURRÍCULO, A SER DESENVOLVIDO DE FORMA INTERDISCIPLINAR, NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA como tema do currículo, a ser desenvolvido de forma interdisciplinar, nas unidades escolares de ensino público do Município de Campinas-SP.
§ 1º A temática será abordada de forma transversal, em conformidade com o projeto político-pedagógico de cada unidade educacional.
§ 2º O trabalho pedagógico tem o objetivo de estimular o conhecimento dos direitos e deveres da população infanto-juvenil, propiciando ao aluno intervenção na sua realidade, visando à formação para o exercício da cidadania.
§ 3º A inclusão de que trata esta lei será implantada de modo a envolver educadores, estudantes, familiares e funcionários da unidade de ensino.

Art. 2º - As escolas terão em suas dependências exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA para a consulta dos interessados.

Art. 3º - As despesas relacionadas à execução desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, e serão suplementadas, se necessário. Caso não haja recursos financeiros sufi cientes no orçamento do corrente ano para sua implementação, ficam postergados os efeitos desta lei para 1º de janeiro de 2010.

Art. 4º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PROFESSOR ALBERTO
PROTOCOLADO Nº 10/08/0607