Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.253 DE 03 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 04/01/1995 p.04)
Dispõe sobre horário de funcionamento dos bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas e cooperativas de crédito no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Oliveiros Valim