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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.569, DE 03 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 04/01/2013: p. 03)

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, foto e função dos funcionários terceirizados que prestam serviços de vigilância na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica estabelecida, no âmbito do Município de Campinas, a obrigatoriedade do uso de crachás de identificação por vigilantes terceirizados que prestam serviços para a municipalidade, em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo único. No crachá de identificação deverá conter:
I - Nome completo;
II - Foto;
III - Cargo que ocupa;
IV - Nome da empresa responsável pelo funcionário, se terceirizada.

Art. 2º  A empresa terceirizada deverá cadastrar previamente seus funcionários que prestam serviços à Prefeitura Municipal de Campinas na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 3º  VETADO

Art. 4º   O Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que se fizer necessário.

Art. 5º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC VER. RICARDO COHEN
PROTOCOLADO Nº: 12/08/9787