Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURNAÇA
PÚBLICA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2003 - SMCASP/GS
(Publicação DOM 20/02/2003 p.13)
CONSIDERANDO que o Guarda Municipal no desenvolvimento de suas funções pode se envolver em uma ocorrência excepcional, e necessite de seu parceiro como testemunha de um determinado fato;
CONSIDERANDO que por vezes seu parceiro pode ser impedido de auxiliá-lo por motivo de suspeição, a Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
1)
Fica terminantemente proibido que
Guardas Municipais com vínculos familiares, consanguíneos ou não, trabalhem na
mesma equipe.
Entenda-se também como vínculo familiar o casamento, união estável ou
concubinato.
2) Esta Ordem de Serviço entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação, e a Chefia Imediata do Guarda será responsabilizada pelo descumprimento.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
Campinas, 11 de fevereiro de 2003
PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
(original assinado)