Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2003 - SMCASP/GS
(Publicação DOM 20/02/2003 p.13)
CONSIDERANDO a necessidade da constante atualização dos assentamentos individuais do Guardas Municipais, em vista da relevância dos serviços prestados e o dever de disponibilidade que lhe é imputado. Em detrimento ao disposto no artigo 184, X da Lei nº 1.399/55 , DETERMINO:
1)
Os Guardas Municipais deverão
entregar no Setor de Recursos Humanos da G.M, no prazo de 40 (quarenta) dias, a
partir da publicação desta O.S.
- Cópia Autenticada do último Certificado de Escolaridade, com a data da
publicação no Diário Oficial (
visto confere*
), que poderá ser requerida
junto à Delegacia de Ensino;
- Cópia recente e autenticada da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia do Registro Geral e Cadastro de Pessoas Físicas;
- Cópia de comprovante de endereço atualizado e em nome do Guarda;
- Números de telefones celular e fixo. Aqueles que não possuírem telefone fixo
próprio deverão fornecer um para recados;
- Cópia da Certidão de Casamento e Nascimento dos filhos;
* Visto confere deverá ser requerido junto à Delegacia de Ensino da cidade onde o estudo foi concluído. Para solicitá-lo deve ser levado uma cópia e o original do Certificado e ficará pronto em até 15 (quinze) dias. Em Campinas o endereço da Delegacia de Ensino é na rua Osvaldo Cruz, 799 - Jd. N. S. Auxiliadora (prédio da antiga metalúrgica próx. ao Liceu).
O descumprimento desta
Ordem de Serviço implica na violação aos deveres legais atribuídos ao Servidor
Público Municipal, passível de punição disciplinar nos termos do
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta O.S. a todas as equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais, Postos Fixos e outros.
Campinas, 11 de fevereiro de 2003
PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
(original assinado)