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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2013

(Publicação DOM 09/12/2013: p.05)

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2014, nas Unidades Educacionais da FUMEC;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as Férias, Recesso Escolar e Licença Prêmio dos Diretores Educacionais da FUMEC;

CONSIDERANDO a excepcionalidade do calendário escolar de 2014, por se tratar de ano de Copa do Mundo;

DETERMINA:

I. Dos períodos de Férias, Recesso Escolar e Licença Prêmio do Diretor Educacional da FUMEC.

Art. 1º - Caberá à chefia imediata a programação de Férias, Recesso Escolar e Licença Prêmio do Diretor Educacional sob sua responsabilidade, prevendo revezamento para que as Unidades Educacionais e Regionais FUMEC possam garantir o atendimento necessário à comunidade.

Art. 2º - A programação de Férias do Diretor Educacional deve ser encaminhada à chefia imediata, assegurando o revezamento desses profissionais nos respectivos

locais de trabalho, observando-se o período aquisitivo do servidor.

§1º Os Diretores Educacionais usufruirão férias, sob regime de revezamento, nos meses de janeiro, março, abril, maio, agosto, setembro e outubro de 2014.

Art. 3º - O Recesso Escolar do Diretor Educacional será programado com revezamento nas Unidades Educacionais, e Regionais FUMEC, de forma a não prejudicar o atendimento da demanda de trabalho nos devidos locais.

§1º O Recesso Escolar do Diretor Educacional deverá ser programado em 19 dias consecutivos, no período compreendido entre 02/06/2014 a 11/07/2014, autorizado pela chefia imediata.

§2º O Recesso Escolar será usufruído pelo Diretor Educacional que não ultrapassar 60 dias de LTS e faltas injustificadas corridas ou intercaladas no período trabalhado de 01/07/2013 a 30/06 /2014.

§3º O Diretor Educacional deverá encaminhar a programação do Recesso Escolar por meio de memorando até 09/05/2014, para análise e deferimento da CPEJA.

Art. 4º - A Licença Prêmio do Diretor Educacional será programada com revezamento nas Unidades Educacionais e Regionais FUMEC, de forma a não prejudicar o Atendimento da demanda de trabalho nos devidos locais.

§1º Os Diretores Educacionais usufruirão Licença Prêmio, sob regime de revezamento,

nos meses de janeiro, março, abril, maio, agosto, setembro e outubro de 2014.

Art. 5º - Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Presidente da FUMEC.

Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente Da FUMEC