ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2013
(Publicação DOM 09/12/2013: p.05)
A Secretária
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições do seu
cargo, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de
organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2014, nas Unidades
Educacionais da FUMEC;
CONSIDERANDO
a necessidade de
planejar as Férias, Recesso Escolar e Licença Prêmio dos Diretores Educacionais
da FUMEC;
CONSIDERANDO
a excepcionalidade
do calendário escolar de 2014, por se tratar de ano de Copa do Mundo;
DETERMINA:
I. Dos períodos de
Férias, Recesso Escolar e Licença Prêmio do Diretor Educacional da FUMEC.
Art. 1º
-
Caberá à chefia
imediata a programação de Férias, Recesso Escolar e Licença Prêmio do Diretor
Educacional sob sua responsabilidade, prevendo revezamento para que as Unidades
Educacionais e Regionais FUMEC possam garantir o atendimento necessário à
comunidade.
Art. 2º
-
A programação de
Férias do Diretor Educacional deve ser encaminhada à chefia imediata,
assegurando o revezamento desses profissionais nos respectivos
locais de trabalho,
observando-se o período aquisitivo do servidor.
§1º
Os Diretores
Educacionais usufruirão férias, sob regime de revezamento, nos meses de
janeiro, março, abril, maio, agosto, setembro e outubro de 2014.
Art. 3º
-
O Recesso Escolar
do Diretor Educacional será programado com revezamento nas Unidades
Educacionais, e Regionais FUMEC, de forma a não prejudicar o atendimento da
demanda de trabalho nos devidos locais.
§1º
O Recesso Escolar
do Diretor Educacional deverá ser programado em 19 dias consecutivos, no
período compreendido entre 02/06/2014 a 11/07/2014, autorizado pela chefia
imediata.
§2º
O Recesso Escolar
será usufruído pelo Diretor Educacional que não ultrapassar 60 dias de LTS e
faltas injustificadas corridas ou intercaladas no período trabalhado de 01/07/2013
a 30/06 /2014.
§3º
O Diretor
Educacional deverá encaminhar a programação do Recesso Escolar por meio de
memorando até 09/05/2014, para análise e deferimento da CPEJA.
Art. 4º
-
A Licença Prêmio do
Diretor Educacional será programada com revezamento nas Unidades Educacionais e
Regionais FUMEC, de forma a não prejudicar o Atendimento da demanda de trabalho
nos devidos locais.
§1º
Os Diretores
Educacionais usufruirão Licença Prêmio, sob regime de revezamento,
nos meses de
janeiro, março, abril, maio, agosto, setembro e outubro de 2014.
Art. 5º
-
Os casos não
previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Presidente da FUMEC.
Art. 6º
-
Esta Ordem de
Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Campinas, 06
de dezembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN
PELICER
Presidente
Da FUMEC