Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.127 DE 14 DE JANEIRO DE 2002
(Publicação DOM 15/01/2002 p.01)
Obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a terem empacotadores nos caixas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1. Multa de R$
5.000,00 ( cinco mil reais) na primeira notificação e de R$ 10.000,00 ( dez mil
reais) nas notificações posteriores.
2. Suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.
Paço Municipal, 14 de janeiro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Vereador Angelo
Barreto
PROTOCOLO
P.M.C. Nº 75.800-01