Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.006 DE 01 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 02/06/1992: p.01)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"§ 4º - Fica permitida a
publicidade de propagandas nos ônibus, desde que uma só e igual, nas laterais
externas e nos vidros traseiros".
"§ 5º - A publicidade e
propaganda que se refere ao parágrafo anterior, só poderá ser na forma de
adesivo ou colagem e deverá ser fixada diretamente nas laterais dos
ônibus".
"Artigo
6º............................................................................................................................
"h) nas partes dianteiras dos
auto-ônibus ou outros meios de transporte coletivo".
PAÇO MUNICIPAL, 01 de Junho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito
Municipal