Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.777 DE 17 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 18/06/2004 p.07)
ALTERA O DECRETO Nº 12.604, DE 05 DE AGOSTO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INGRESSO NO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE CAMPINAS JEAN NICOLINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 1º
O preço público cobrado para ingresso no Observatório
Municipal de Campinas "Jean Nicolini", nos dias de visitação pública,
será de R$ 3,00 (três reais) por pessoa.(NR)
.............................................................
"
Campinas, 17 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário de
Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/21057, de 10 de maio de 2004, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
JMR-DCR-04-35