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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO Nº. 124/09

(Publicação DOM 17/07/2009: 25)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as alterações viárias decorrentes das obras e implantação das Estações de Transferência na Av. Senador Saraiva, Av. Dr. Moraes Sales, Av. Anchieta e Av. Orosimbo Maia;

CONSIDERANDO as discussões estabelecidas entre a EMDEC e EMTU;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas

Linha / Referência EMTU: Campinas (Marquês de Três Rios)-Valinhos (Jd. São Marcos) via Jd. São Pedro/ 683 TRO

Itinerário: Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Fernão Dias Pais, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, R. Dr. Ricardo, R. Marquês de Três Rios, R. Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, R. Fernão Dias Pais, R. Antonio Joaquim Viana, R. Macaraí, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, R. Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira.

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada na área central do município de Campinas:

Praça Floriano Peixoto, esquina com a Av. dos Expedicionários, oposto Estação Cultura

R. Dr. Ricardo, entre as ruas Sebastião de Sousa e Mascarenhas

R. Marquês de Três Rios, em frente ao nº 204

R. Onze de Agosto nº 189

Av. Campos Sales, em frente ao nº 636 (Loja Ezequiel)

Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1101 (Magazine Luísa)

Av. Francisco Glicério, esquina com R. Duque de Caxias

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 18 de julho de 2009, revogando as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 190/08 .

Campinas, 16 de julho de 2009

GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes