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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

(Publicação DOM de 31/10/2008:22)

Dispõe sobre a implantação e administração do plano SETEC de Assistência Funerária.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, consoante a aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC, e
CONSIDERANDO os dispositivos legais da SETEC, atribuídas a ela, pela Lei n. 4.369 , de 11 de fevereiro de 1974, no artigo 3º, Inciso IV, outorgando a mesma a competência de dirigir e administrar, com exclusividade, o Serviço Funerário Municipal;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso VII, do artigo 41 da Lei n. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes aos seus serviços e finalmente;
CONSIDERANDO que os preços públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais de todos os serviços a que estão vinculados, direta e indiretamente, e cabendo à Diretoria da SETEC dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;

RESOLVE:

Art. 1º  Criar e implantar o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, em atendimento aos reclamos da população para que a SETEC com a notoriedade, segurança e confiança de uma Empresa Pública, em operação desde 1974, com a excelência e qualidade dos serviços prestados ao logo de sua existência, em especial no Serviço Funerário do Município de Campinas, a fim de operacionalizá-lo e executa-lo.

DAS CARACTERISTICAS DO PLANO DE ASSISTÊCIA FUNERÁRIA

Art. 2º  O PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA consiste na disponibilização de assistência operacional e no fornecimento dos serviços necessários para a realização de funerais, onde a SETEC prestará a assistência necessária, bem como se encarregará de realizar os serviços abaixo enumerados:

TIPO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA A SER PRESTADA (SERVIÇOS)

Os serviços abaixo relacionados são os que estarão cobertos pelo plano e consistem em:

1. Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;

2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários especializados da SETEC;

3. Fornecimento da urna mortuária (de acordo com o plano contratado);

4. Câmara ardente;

5. Sala de velório Standard - no Município de Campinas, caso seja velório de fora somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios municipais de Campinas Cerimônia religiosa (opcional da família);

6. Auto Fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;

7. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna mortuária;

8. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com fl ores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);

9. Registro de óbito;

10. Coroa de flores - disponível conforme o plano contratado;

11. Arranjo de flores disponível conforme o plano contratado;

12. Necrologia (noticia em jornal);

13. Formolização Simples;

14. Fundo impermeável;

15. Véu de renda;

16. Quatro velas {opcional (de acordo com a escolha da família)};

17. Terço {opcional (de acordo com a escolha da família)};

18. Taxa de sepultamento - no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas.

19. Translado de 150 km até 300 km rodados inclusos os pedágios distância coberta de acordo com o tipo de plano (150 km PLANO ESMERALDA; 200 km PLANO RUBI e 300 km PLANO PÉROLA);

20. Necro Maquiagem disponível conforme o plano contratado;

21. Tanatopraxia disponível conforme o plano contratado e quando necessário;

22. Serviço de S.V.O (Serviço de verificação de Óbitos) quando necessário;

23. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L (Instituto Médico Legal) quando necessário;

24. Serviço Ambulatorial 24 horas, durante o velório (disponível somente na sede da SETEC);

25. Cerimonial;

26. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;

27. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;

28. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:

a. Via internet (e-mail);

b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);

c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.

Parágrafo Único.  Orientações básicas e simples aos familiares quanto aos procedimentos pós-morte.

Art. 3º  Tipos de Planos:
A Autarquia disponibilizará inicialmente 3 tipos de planos funerários, em conformidade com 03 tipos de funerais definidos através de um conjunto de materiais e serviços, e serviços prestados pela SETEC, assim definidos: Plano ESMERALDA; Plano RUBI e Plano PÉROLA.
I - Plano ESMERALDA Urna 02 Super Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.

Serviços inclusos:

1. Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;

2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;

3. Urna mortuária sextavada, forrada internamente com material biodegradável, com babado e renda, visor 1/4 com duas alças varão (douradas), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo sombreado na cor castanho ou mogno em verniz de alto brilho;

4. Câmara ardente;

5. Sala de velório Standard - no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas

6. Cerimônia religiosa (opcional);

7. Auto fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados.

8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;

9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);

10. Registro de óbito;

11. Coroa de flores pequena;

12. Necrologia (noticia em jornal);

13. Formolização Simples;

14. Fundo impermeável;

15. Véu de renda;

16. Quatro velas (opcional de acordo com a escolha da família);

17. Terço (opcional);

18. Taxa de sepultamento - no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas;

19. Translado não superior a 150 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados a parte;

20. Serviço de S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);

21. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando necessário)};

22. Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);

23. Cerimonial;

24. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;

25. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;

26. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:

a. Via internet (e-mail);

b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);

c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.

II Plano RUBI Urna 03 Extra Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.

Serviços inclusos:

1. Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;

2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;

3. Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados, com duas alças varão (dourados), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em verniz de alto brilho na cor nogueira claro, com Bíblia sobreposta na tampa;

4. Câmara ardente;

5. Sala de velório Standard - no Município de Campinas, caso seja fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas.

6. Cerimônia religiosa (opcional);

7. Auto fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;

8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;

9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);

10. Registro de óbito;

11. Coroa de flores média;

12. Necrologia (noticia em jornal);

13. Formolização Simples;

14. Fundo impermeável;

15. Véu de renda;

16. Quatro velas (opcional de acordo com a escolha da família);

17. Terço (opcional);

18. Taxa de sepultamento no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas.

19. Translado não superior a 200 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados a parte;

20. Necro maquiagem;

21. Serviço de S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);

22. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando necessário)};

23. Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);

24. Cerimonial;

25. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;

26. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;

27. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:

a. Via internet (e-mail);

b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);

c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.

III Plano PÉROLA Urna 04 Ágata ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.

Serviços inclusos:

1. Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;

2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados;

3. Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados,com gravação nas laterais da caixa e tampa, com duas alças varão (dourados), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em verniz de alto brilho na cor castanho, com Cruz sobreposta na tampa;

4. Câmara ardente;

5. Sala de velório Standard no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas;

6. Cerimônia religiosa (opcional);

7. Auto fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;

8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;

9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);

10. Registro de óbito;

11. Coroa de flores grande;

12. Arranjo de Flores;

13. Necrologia (noticia em jornal);

14. Formolização Simples;

15. Fundo impermeável;

16. Véu de renda;

17. Quatro velas (opcional de acordo com a escolha da família);

18. Terço (opcional);

19. Taxa de sepultamento no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Muncipais de Campinas;

20. Translado não superior a 300 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados a parte;

21. Necro maquiagem;

22. Tanatopraxia;

23. Serviço de S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);

24. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando necessário)};

25. Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);

26. Cerimonial;

27. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;

28. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;

29. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:

a. Via internet (e-mail);

b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);

c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.

PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERARIA

Art. 4º  Forma e taxa de Adesão:
Para aderir a qualquer Plano, o(a) interessado (a) deverá fazê-lo através do preenchimento da Ficha de Adesão, assinatura do contrato e mediante pagamento à vista ou parcelada a taxa de adesão.

Taxa de Adesão:

A taxa de adesão será correspondente ao tipo de plano, a ser pago no ato da assinatura do contrato, conforme segue:

1. Plano ESMERALDA conforme a tabela de preços públicos vigente;

2. Plano RUBI conforme a tabela de preços públicos vigente;

3. Plano PÉROLA conforme a tabela de preços públicos vigente;

A SETEC se reserva ao direito de modificar os preços a qualquer tempo.

A critério da SETEC poderá haver isenção parcial ou total da taxa de adesão, nos seguintes casos:

a. Promoções para os proprietários de terrenos em cemitérios públicos municipais e;

b. Outros casos a critério da Diretoria da SETEC.

Art. 5º  Formas de contratar:
1. Preenchimento da Ficha de Adesão;
2. Assinatura do contrato na sede da SETEC e/ou pontos de venda;
3.Internet ou por via telefone, quando disponíveis;
4.Outros casos a critério da diretoria da SETEC.

Art. 6º  Vigência:
O contrato de adesão será por tempo indeterminado, e irrevogável, nos termos das clausulas contratuais.

Art. 7º  Desistência:
O titular do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA poderá exercer o direito de desistência no prazo de 07 (sete) dias corridos, desde que a assinatura do contrato de adesão não tenha ocorrida via internet ou em qualquer das dependências/Imóveis da SETEC, incluindo os pontos de vendas por ela credenciados, assegurando ao mesmo as garantias estabelecidas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 8º  Titularidade:
Considera-se titular, ou aderente, qualquer cidadão (ã) com 18 anos de idade ou acima, até 70 anos, e/ou menor legalmente emancipado, que mediante a assinatura do termo de adesão, torna-se responsável civil e criminalmente pelo pagamento dos encargos oriundos do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. O titular será responsável pela indicação dos agregados, bem como prestar informações sobre estes, respondendo civil e criminalmente por essas informações. Os agregados serão inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os critérios do art. 9º:

Art. 9º  Agregados:

Consideram-se as seguintes pessoas:

1. cônjuge;

2. companheiro(a);

3. os pais do titular;

4. os pais do cônjuge ou companheiro(a);

5. filhos;

6. filhos tutelados ou curatelados desde que haja guarda definitiva;

7. cônjuge dos filhos;

8. irmãos

9. netos até 18 anos;

10. até 02(dois) tios;

11. avós

12. até 02 (duas) pessoas com ou sem vínculo familiar;

O titular será responsável pela indicação dos agregados bem como prestar informações sobre estes.

Os agregados serão inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os seguintes critérios.

a) Cada grupo deverá ter no máximo 10 beneficiários, incluindo o titular.

b) Poderão ser inscrito em cada grupo no máximo 2 pessoas com idade superior a 70 anos.

Art. 10.  Plano empresarial:
Modalidade de Plano reservado exclusivamente a empresas, que inscreverem seus funcionários, sócios etc., em uma das opções disponíveis do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
Parágrafo Único.  No caso dos planos empresariais, em função da diversificação dos tipos de empresas, os respectivos PLANOS SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA serão negociados caso a caso diretamente com a diretoria da SETEC.

Art. 11.  São obrigações do titular:
a) agir com veracidade e exatidão nas informações inseridas na Ficha de Adesão, respondendo pelos mesmos civil e criminalmente;
b) manter rigorosamente em dia o pagamento das mensalidades;

c) manter atualizado junto ao cadastro do Plano, as informações de endereço e telefone, e no caso de alterações comunicar às mesmas, obrigatoriamente por escrito, em documento protocolado na SETEC;
d) comunicar imediatamente a administração do Plano, através dos meios de contato, todos os casos de falecimento, independente do local da ocorrência.

Art. 12.  Falecimento do titular:
Na hipótese de falecimento do titular, o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA não se interrompode de forma alguma, sendo obrigação civil e criminal dos até então agregados, em até 30 dias regularizar a posição da nova titularidade, além da obrigação de manter rigorosamente em dia os pagamentos mensais.
§ 1º  Transmitido ao sucessor (novo titular) as mesmas obrigações do titular anterior, inalterados os BENEFICIÁRIOS, independentemente do grau de parentesco com o novo titular.
§ 2º  No caso do beneficiário da ordem de sucessão legal e/ou judicial, se abster do direito e obrigação de continuar como novo titular do plano, este deverá indicar por escrito o sucessor seguinte, mediante manifestação de vontade de ambos, obrigatoriamente, junto ao PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.

§ 3º  Estes procedimentos se repetirão sempre que houver o falecimento do titular.

Art. 13.  Novos agregados:
Poderão ser incorporados ao plano sem novo período de carência, filhos ou netos decorrentes do nascimento, e/ou que tenha adquirido a guarda e desde que seja comunicado pelo titular, além do que, o grupo não esteja com o número máximo de agregados, mediante apresentação da Certidão de Nascimento e/ou termo de guarda.
§ 1º  Podendo ainda, ser incluído novo agregado no lugar de um falecimento dentro das clausulas contratuais, com carência de 180 dias.
§ 2º  No caso de genros e noras, haverá carência de 90 (noventa) dias, devendo neste caso o titular apresentar cópia de certidão de casamento e/ou termo firmado pelas 02 (duas) partes com firmas reconhecidas, e a inclusão somente será aceita caso o grupo não esteja com o número máximo de agregados.

Art. 14.  Exclusão de agregados:
Ocorrerá sempre mediante manifestação expressa e por escrito do titular do Plano, devendo esse documento ser protocolado na SETEC.

Art. 15.  Reembolso:
Nos casos de falecimento fora do Município de Campinas em que os serviços funerários não forem prestados pela SETEC, caberá ao titular e/ou agregados o recebimento correspondente a importância efetivamente despendida, limitando em até 50 (cinquenta) vezes o valor pago pela mensalidade que estiver sendo paga na época do falecimento.
§ 1º  Para reembolso o titular deverá protocolar, no prazo de até 30 (trinta) dias do óbito requerimento na sede da SETEC solicitando o beneficio mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão de óbito;

b) originais ou cópias autenticadas das notas fiscais comprobatórias das despesas do funeral;
c) o reembolso será pago em parcela única e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a SETEC considere a documentação correta e completa.
§ 2º  Não terá direito a reembolso o titular e/ou agregados que usufruírem de outros Planos em caso de falecimento dentro do Município de Campinas.

Art. 16.  Carência:
- Morte natural: 90 dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde que esteja com as mensalidades de manutenção em dia;
- Morte Acidental: 24 horas após o pagamento da taxa de adesão.

Art. 17.  Condições gerais:
No caso do contratante optar por um tipo de funeral, de valor que seja superior ao padrão estabelecido, cabe aos familiares ou responsáveis pagar a diferença diretamente à SETEC.

Art. 18.  Os reajustes:
A mensalidade (valor da manutenção) será reajustada a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato de adesão, integralmente nos mesmos percentuais de reajuste aplicados na tabela do Serviço Funerário Municipal, no ano do respectivo reajuste.

Art. 19.  Mensalidades:
O Contratante poderá no ato da contratação escolher a data de vencimento, que obrigatoriamente deverá estar dentro do mês subsequente, podendo o mesmo escolher uma das seguintes datas: dia 05; ou 10; ou dia 15; ou dia 20; ou dia 25; ou dia 30.
§ 1º  O titular poderá no ato da adesão ou renovação, quitar as 12 (doze) mensalidades (anuidade) de uma única vez no guichê da SETEC, com desconto de 8%, sendo que nos anos seguintes também poderá quitar as 12 (doze) parcelas seguintes de uma única vez no guichê da SETEC com desconto de 8% ou outra eventualmente fixado pela Diretoria da SETEC.

§ 2º  A manutenção dos direitos aos benefícios do plano, está condicionada aos pagamentos das seguintes mensalidades:
1) Plano ESMERALDA, conforme tabela de preços públicos vigente;
2) Plano RUBI, conforme tabela de preços públicos vigente;
3) Plano PÉROLA, conforme tabela de preços públicos vigente;
§ 3º  O PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, se reserva ao direito de não atender a qualquer beneficiário do plano, no caso de estar em atraso com suas mensalidades.

Art. 20.  Formas de pagamento:
1) Rede bancária;
2) Através de débito automático (assim que disponível);

3) Cartão de crédito (assim que disponível)
4) Através de convênios com empresas que descontem na folha de pagamento.
Parágrafo único.  Após o vencimento será cobrada multa de 2% e juros de 0,033% ao dia, devendo esta informação constar obrigatoriamente no boleto.

DO CANCELAMENTO, RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS PLANOS

Art. 21.  O interessado poderá solicitar o cancelamento do contrato, a qualquer momento, desde que não tenha feito uso da Assistência Funeral ou do reembolso de funeral realizado em outra localidade.
Parágrafo único.  Caso o contratante tenha utilizado o plano funerário, seja para assistência de funeral ou para reembolso, o pedido de cancelamento será analisado pela SETEC e apenas deferido depois de constatado que o valor da taxa de administração já paga cobre as despensas correspondentes, sendo que, caso contrário, o contratante obriga-se a permanecer no plano até a cobertura efetiva dos valores despendidos pela SETEC pelo serviço prestado.

Art. 22.  O contrato será rescindido automaticamente pela SETEC caso ocorra a inadimplência de 05 (cinco) ou mais parcelas consecutivas ou não da Taxa de Administração, não tendo direito o(s) contratante(s) a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização em relação aos valores já pagos em decorrência do objeto e natureza do contrato.
Parágrafo único.  Na hipótese de rescisão do contrato pelos motivos previsto no Caput deste artigo, facultará ao contratante celebrar novo contrato com a SETEC, com carência de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do novo contrato e desde que pague, de uma só vez, todas as taxas atrasadas devidamente atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor apurado.

Art. 23.  O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou não da taxa de administração acarretará a suspensão automática do contrato, ficando vedado a utilização de quaisquer serviços previstos no plano contratado pelos beneficiários (titular, aderente e/ou agregados), até que não efetuem o pagamento das parcelas atrasadas devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e da multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor apurado.

Art. 24.  Disposições finais:
Todas e quaisquer alterações ocorridas para aperfeiçoar, modernizar e atualizar as condições estabelecidas na presente, serão aplicadas somente aos novos contratos de adesões, permanecendo inalterados os anteriormente assinados nos termos desta Resolução, exceto no caso de legislações superveniente, salvo expressa concordância do interessado.
§ 1º  A SETEC se reserva ao direito de incluir novos serviços a qualquer tempo.

§ 2º  Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos a critério da Diretoria da SETEC.

Art. 25.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 26.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.

Campinas, SP, 30 de outubro de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente SETEC

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador SETEC OAB/SP 62.493

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico OAB/SP 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico OAB/SP 108.723