Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
(Publicação DOM de 31/10/2008:22)
Dispõe sobre a implantação e administração do plano SETEC de Assistência Funerária.
O Ilmo. Sr.
Presidente da SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo,
conferidas pelo disposto nos
incisos I, III e
XVIII, do artigo 8º
, da Lei Municipal n. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974,
consoante a aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC, e
CONSIDERANDO
os dispositivos
legais da SETEC, atribuídas a ela, pela
Lei n. 4.369
,
de 11 de fevereiro de 1974, no artigo 3º, Inciso IV, outorgando a mesma a
competência de dirigir e administrar, com exclusividade, o Serviço Funerário
Municipal;
CONSIDERANDO
as disposições
contidas no
inciso VII, do artigo 41
da Lei
n. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e
arrecadar preços inerentes aos seus serviços e finalmente;
CONSIDERANDO
que os preços
públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais de todos
os serviços a que estão vinculados, direta e indiretamente, e cabendo à
Diretoria da SETEC dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que
sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;
RESOLVE:
DAS CARACTERISTICAS DO PLANO DE ASSISTÊCIA FUNERÁRIA
TIPO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA A SER PRESTADA (SERVIÇOS)
Os serviços abaixo relacionados são os que estarão cobertos pelo plano e consistem em:
1. Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários especializados da SETEC;
3. Fornecimento da urna mortuária (de acordo com o plano contratado);
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard - no Município de Campinas, caso seja velório de fora somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios municipais de Campinas Cerimônia religiosa (opcional da família);
6. Auto Fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
7. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna mortuária;
8. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com fl ores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
9. Registro de óbito;
20. Necro Maquiagem disponível conforme o plano contratado;
21. Tanatopraxia disponível conforme o plano contratado e quando necessário;
22. Serviço de S.V.O (Serviço de verificação de Óbitos) quando necessário;
23. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L (Instituto Médico Legal) quando necessário;
24. Serviço Ambulatorial 24 horas, durante o velório (disponível somente na sede da SETEC);
25. Cerimonial;
26. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;
27. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
28. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet (e-mail);
b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);
c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
A Autarquia
disponibilizará inicialmente 3 tipos de planos funerários, em conformidade com
03 tipos de funerais definidos através de um conjunto de materiais e serviços,
e serviços prestados pela SETEC, assim definidos: Plano ESMERALDA; Plano RUBI
e Plano PÉROLA.
I - Plano
ESMERALDA Urna 02 Super Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas
especificações técnicas.
Serviços inclusos:
1. Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3. Urna mortuária sextavada, forrada internamente com material biodegradável, com babado e renda, visor 1/4 com duas alças varão (douradas), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo sombreado na cor castanho ou mogno em verniz de alto brilho;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard - no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados.
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
20. Serviço de S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);
21. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando necessário)};
22. Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
23. Cerimonial;
24. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;
25. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
26. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet (e-mail);
b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);
c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
II Plano RUBI Urna 03 Extra Luxo Especial ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.
Serviços inclusos:
1. Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3. Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados, com duas alças varão (dourados), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em verniz de alto brilho na cor nogueira claro, com Bíblia sobreposta na tampa;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard - no Município de Campinas, caso seja fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas.
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
20. Necro maquiagem;
21. Serviço de S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);
22. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando necessário)};
23. Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
24. Cerimonial;
25. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;
26. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
27. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet (e-mail);
b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);
c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
III Plano PÉROLA Urna 04 Ágata ou equivalente de acordo com as mesmas especificações técnicas.
Serviços inclusos:
1. Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados;
3. Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados,com gravação nas laterais da caixa e tampa, com duas alças varão (dourados), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em verniz de alto brilho na cor castanho, com Cruz sobreposta na tampa;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard no Município de Campinas, caso seja velório fora, somente será coberto dentro dos valores cobrados nos Cemitérios Municipais de Campinas;
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
20. Translado não superior a 300 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados a parte;
21. Necro maquiagem;
22. Tanatopraxia;
23. Serviço de S.V.O (Serviço de Verificação de Óbitos);
24. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L {Instituto Médico Legal (quando necessário)};
25. Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
26. Cerimonial;
27. Atendente Familiar: pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para a realização do funeral;
28. Transporte do representante da família até a SETEC para oficialização do velório;
29. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a. Via internet (e-mail);
b. Via telefone (para orientações básicas / simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC Administração do Plano);
c. Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERARIA
Para aderir a
qualquer Plano, o(a) interessado (a) deverá fazê-lo através do preenchimento da
Ficha de Adesão, assinatura do contrato e mediante pagamento à vista ou
parcelada a taxa de adesão.
Taxa de Adesão:
A taxa de adesão será correspondente ao tipo de plano, a ser pago no ato da assinatura do contrato, conforme segue:
1. Plano ESMERALDA conforme a tabela de preços públicos vigente;
2. Plano RUBI conforme a tabela de preços públicos vigente;
3. Plano PÉROLA conforme a tabela de preços públicos vigente;
A SETEC se reserva ao direito de modificar os preços a qualquer tempo.
A critério da SETEC poderá haver isenção parcial ou total da taxa de adesão, nos seguintes casos:
a. Promoções para os proprietários de terrenos em cemitérios públicos municipais e;
b. Outros casos a critério da Diretoria da SETEC.
1. Preenchimento da
Ficha de Adesão;
2. Assinatura do
contrato na sede da SETEC e/ou pontos de venda;
3.Internet ou por
via telefone, quando disponíveis;
4.Outros casos a
critério da diretoria da SETEC.
Art. 6
O contrato de
adesão será por tempo indeterminado, e irrevogável, nos termos das clausulas
contratuais.
O titular do PLANO
SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA poderá exercer o direito de desistência no prazo
de 07 (sete) dias corridos, desde que a assinatura do contrato de adesão não
tenha ocorrida via internet ou em qualquer das dependências/Imóveis da SETEC,
incluindo os pontos de vendas por ela credenciados, assegurando ao mesmo as
garantias estabelecidas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Considera-se
titular, ou aderente, qualquer cidadão (ã) com 18 anos de idade ou acima, até
70 anos, e/ou menor legalmente emancipado, que mediante a assinatura do termo
de adesão, torna-se responsável civil e criminalmente pelo pagamento dos
encargos oriundos do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. O titular será responsável
pela indicação dos agregados, bem como prestar informações sobre estes,
respondendo civil e criminalmente por essas informações. Os agregados serão
inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os critérios
do art. 9º:
Consideram-se as seguintes pessoas:
1. cônjuge;
2. companheiro(a);
3. os pais do titular;
4. os pais do cônjuge ou companheiro(a);
5. filhos;
6. filhos tutelados ou curatelados desde que haja guarda definitiva;
7. cônjuge dos filhos;
8. irmãos
9. netos até 18 anos;
O titular será responsável pela indicação dos agregados bem como prestar informações sobre estes.
Os agregados serão inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os seguintes critérios.
a) Cada grupo deverá ter no máximo 10 beneficiários, incluindo o titular.
b) Poderão ser inscrito em cada grupo no máximo 2 pessoas com idade superior a 70 anos.
Modalidade de Plano
reservado exclusivamente a empresas, que inscreverem seus funcionários, sócios
etc., em uma das opções disponíveis do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
a) agir com veracidade
e exatidão nas informações inseridas na Ficha de Adesão, respondendo pelos
mesmos civil e criminalmente;
b) manter
rigorosamente em dia o pagamento das mensalidades;
c) manter
atualizado junto ao cadastro do Plano, as informações de endereço e telefone, e
no caso de alterações comunicar às mesmas, obrigatoriamente por escrito, em
documento protocolado na SETEC;
d) comunicar
imediatamente a administração do Plano, através dos meios de contato, todos os
casos de falecimento, independente do local da ocorrência.
Na hipótese de
falecimento do titular, o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA não se
interrompode de forma alguma, sendo obrigação civil e criminal dos até então
agregados, em até 30 dias regularizar a posição da nova titularidade, além da
obrigação de manter rigorosamente em dia os pagamentos mensais.
§ 1º Transmitido ao sucessor (novo titular) as mesmas obrigações do titular
anterior, inalterados os BENEFICIÁRIOS, independentemente do grau de parentesco
com o novo titular.
§ 2º No caso do beneficiário da ordem de sucessão legal e/ou judicial, se abster do
direito e obrigação de continuar como novo titular do plano, este deverá
indicar por escrito o sucessor seguinte, mediante manifestação de vontade de
ambos, obrigatoriamente, junto ao PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
§ 3º Estes procedimentos se repetirão sempre que houver o falecimento do titular.
Poderão ser
incorporados ao plano sem novo período de carência, filhos ou netos decorrentes
do nascimento, e/ou que tenha adquirido a guarda e desde que seja comunicado
pelo titular, além do que, o grupo não esteja com o número máximo de agregados,
mediante apresentação da Certidão de Nascimento e/ou termo de guarda.
§ 1º Podendo ainda, ser incluído novo agregado no lugar de um falecimento dentro
das clausulas contratuais, com carência de 180 dias.
§ 2º No caso de genros e noras, haverá carência de 90 (noventa) dias, devendo neste
caso o titular apresentar cópia de certidão de casamento e/ou termo firmado
pelas 02 (duas) partes com firmas reconhecidas, e a inclusão somente será
aceita caso o grupo não esteja com o número máximo de agregados.
Ocorrerá sempre
mediante manifestação expressa e por escrito do titular do Plano, devendo esse
documento ser protocolado na SETEC.
Nos casos de
falecimento fora do Município de Campinas em que os serviços funerários não
forem prestados pela SETEC, caberá ao titular e/ou agregados o recebimento
correspondente a importância efetivamente despendida, limitando em até 50
(cinquenta) vezes o valor pago pela mensalidade que estiver sendo paga na época
do falecimento.
§ 1º Para reembolso o titular deverá protocolar, no prazo de até 30 (trinta) dias
do óbito requerimento na sede da SETEC solicitando o beneficio mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão de
óbito;
b) originais ou
cópias autenticadas das notas fiscais comprobatórias das despesas do funeral;
c) o reembolso será
pago em parcela única e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a
SETEC considere a documentação correta e completa.
§ 2º Não terá direito a reembolso o titular e/ou agregados que usufruírem de outros
Planos em caso de falecimento dentro do Município de Campinas.
- Morte natural: 90
dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde que
esteja com as mensalidades de manutenção em dia;
- Morte Acidental:
24 horas após o pagamento da taxa de adesão.
No caso do
contratante optar por um tipo de funeral, de valor que seja superior ao padrão
estabelecido, cabe aos familiares ou responsáveis pagar a diferença diretamente
à SETEC.
A mensalidade
(valor da manutenção) será reajustada a cada 12 (doze) meses, a contar da data
de assinatura do contrato de adesão, integralmente nos mesmos percentuais de
reajuste aplicados na tabela do Serviço Funerário Municipal, no ano do
respectivo reajuste.
O Contratante
poderá no ato da contratação escolher a data de vencimento, que
obrigatoriamente deverá estar dentro do mês subsequente, podendo o mesmo
escolher uma das seguintes datas: dia 05; ou 10; ou dia 15; ou dia 20; ou dia
25; ou dia 30.
§ 1º O titular poderá no ato da adesão ou renovação, quitar as 12 (doze)
mensalidades (anuidade) de uma única vez no guichê da SETEC, com desconto de
8%, sendo que nos anos seguintes também poderá quitar as 12 (doze) parcelas
seguintes de uma única vez no guichê da SETEC com desconto de 8% ou outra
eventualmente fixado pela Diretoria da SETEC.
§ 2º A manutenção dos direitos aos benefícios do plano, está condicionada aos
pagamentos das seguintes mensalidades:
1) Plano ESMERALDA,
conforme tabela de preços públicos vigente;
2) Plano RUBI,
conforme tabela de preços públicos vigente;
3) Plano PÉROLA,
conforme tabela de preços públicos vigente;
§ 3º O PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, se reserva ao direito de não atender
a qualquer beneficiário do plano, no caso de estar em atraso com suas
mensalidades.
1) Rede bancária;
2) Através de
débito automático (assim que disponível);
3) Cartão de
crédito (assim que disponível)
4) Através de
convênios com empresas que descontem na folha de pagamento.
DO CANCELAMENTO, RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS PLANOS
Art. 22.
Todas e quaisquer
alterações ocorridas para aperfeiçoar, modernizar e atualizar as condições
estabelecidas na presente, serão aplicadas somente aos novos contratos de
adesões, permanecendo inalterados os anteriormente assinados nos termos desta
Resolução, exceto no caso de legislações superveniente, salvo expressa
concordância do interessado.
§ 1º A SETEC se reserva ao direito de incluir novos serviços a qualquer tempo.
§ 2º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos a critério da Diretoria da
SETEC.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas, SP, 30 de outubro de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
SETEC
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm.
Financeiro SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc.
Operacional SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador
SETEC OAB/SP 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor
Jurídico OAB/SP 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor
Jurídico OAB/SP 108.723