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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.552 DE 27 DE MARÇO DE 2009

(Publicação DOM 28/03/2009:01)

DENOMINA DOUTOR MOISÉS LIBERMAN O CENTRO DE SAÚDE DO JARDIM SANTO ANTÔNIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado DOUTOR MOISÉS LIBERMAN o Centro de Saúde do Jardim Santo Antônio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de março de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT: 07/08/9406
AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM