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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.402 DE 11 DE JULHO DE 1974

(Publicação DOM 12/07/1974)

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER, EM GARANTIA DO EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA-CAMPINAS, JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, PARA INVESTIMENTOS EM OBRAS, PARTE DAS QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO NO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) DEVIDAS À PREFEITURA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder, em garantia do empréstimo a ser contraído pelas Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA-CAMPINAS, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A, para investimentos em obras, parte das quotas de participação do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) devidas à Prefeitura.

Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior será no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 11 de julho de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete