LEI Nº 4.435, DE 14
DE NOVEMBRO DE 1974
(Publicação DOM
15/11/1974 p.01)
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A SUBSCREVER O AUMENTO DE CAPITAL NAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE
CAMPINAS S/A - CEASA - CAMPINAS, NO VALOR DE CR$ 7.907.440,00, PARA DAR
CONTINUIDADE ÀS OBRAS DE SUA INSTALAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital nas
Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa - Campinas, no valor de Cr$
7.907.440,00 (sete milhões novecentos e sete mil, quatrocentos e quarenta
cruzeiros), para dar continuidade às obras de sua instalação.
Art. 2º
-
As despesas com a execução da presente lei serão efetuadas com os recursos a
serem consignados nos orçamentos subsequentes.
Art. 3º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a dar, em garantia a empréstimo a ser
concedido à Ceasa-Campinas, quotas do Fundo de Participação dos Municípios e / ou
garantias consideradas convenientes pelo Banco Nacional de Desenvolvimento econômico
- BNDE - observadas as diretrizes do Governo Federal.
Art. 4º
-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal de
Campinas, aos 14 de novembro de 1974
DR. LAURO PÉRICLES
GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito,
na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete