Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.107 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 19/12/2007 p.01)

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Estudos para regulamentação do instituto da transferência de potencial construtivo. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, , do art. 84 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade, nos termos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município de Campinas, de regulamentar o instituto da transferência do potencial construtivo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do patrimônio cultural, em atendimento aos arts. 215 e 216 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial de Estudos para regulamentação do instituto da Transferência de Potencial Construtivo.

Art. 2º  A Comissão será composta por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos: (Ver Portaria nº 68.387, de 12/01/2008-SRH)
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
III Secretaria Municipal de Transportes;
IV Secretaria Municipal de Cultura;
Secretaria Municipal de Urbanismo;
VI Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII Secretaria Municipal de Habitação;
VIII Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo.
Parágrafo único.  Os representantes serão nomeados mediante portaria.

Art. 3º  A Comissão deverá elaborar, até o início da sessão legislativa de 2008, minuta de anteprojeto de lei disciplinando a transferência de potencial construtivo, conforme as diretrizes do art. 35 do Estatuto da Cidade e dos arts. 72 e 73 do Plano Diretor do Município.
Parágrafo único.  O anteprojeto de lei deverá ser apreciado pelo CONDEPACC Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas para posterior encaminhamento à Câmara Municipal.

Art. 4º  A Comissão será coordenada pelo Secretário Municipal de Cultura e reunir-se-á na periodicidade determinada pela coordenação.
Parágrafo único A coordenação da Comissão, em conjunto com seus membros, deverá estabelecer tarefas, responsabilidades e metas.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de dezembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE LAGOS VIANNA CHAGAS
Secretário Municipal de Cultura

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/51.398, EM NOME DE SECRETARIA DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete do Prefeito