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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 008

(Publicação DOM 10/12/2005 p.09)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à padronização de medicamentos, insumos hospitalares, equipamentos médicos e mobiliário do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição;

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º -Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti de Campinas, a Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários (COPAME).

Art. 2º  São objetivos da Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, entre outros correlatos, avaliar e padronizar as solicitações de medicamentos, insumos hospitalares, equipamentos médicos e mobiliários na autarquia, levando em consideração os critérios de eficiência, relação custo/benefício, comodidade posológica e outros fatores envolvidos no seu uso, previamente pesquisados e estudados pelos solicitantes.

Art. 3º  Os membros da Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários desenvolverão seus trabalhos com o auxílio dos técnicos das unidades relacionadas aos medicamentos, insumos, equipamentos e mobiliários sob avaliação, desenvolvendo, se o caso, ações conjuntas com estes.

Art. 4º  É competência exclusiva da Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários:
4.1. Padronizar os medicamentos pelo princípio ativo, conforme Determinação Comum Brasileira e de valor terapêutico comprovado, excluindo-se sempre que possível as associações;
4.2. Padronizar as formas farmacêuticas, apresentações e dosagens, considerando: comodidade para administração a pacientes, facilidade para cálculo de dose a ser administrada e facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses;
4.3. Padronizar materiais de consumo hospitalar sempre pela descrição genérica e detalhada do item;
4.4. Assegurar a qualidade considerando o menor custo diário e total do tratamento, resguardada a qualidade, bem como a facilidade na aquisição, armazenamento, dispensação e controle;

4.5. Elaborar a lista de medicamentos, materiais de consumo hospitalar e equipamentos médico-hospitalares padronizados, divulgá-la e determinar seu uso como instrumento básico para a prescrição médica;
4.6. Rever e atualizar periodicamente a lista de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares padronizados;
4.7. Analisar a relação custo/benefício nos processos de inclusão e exclusão de medicamentos e produtos afins da padronização;
4.8. Divulgar informações relacionadas a estudos clínicos relativos a medicamentos e materiais incluídos ou excluídos da padronização;
4.9. Estabelecer critérios para a inclusão e exclusão de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares na padronização;
4.10. Auxiliar na farmaco-vigilância dos medicamentos, juntamente com as áreas envolvidas, visando obter dados farmacológicos e clínicos relativos aos novos medicamentos ou agentes terapêuticos propostos para uso no hospital;
4.11. Avaliar impacto financeiro da inclusão ou exclusão de medicamentos, materiais e equipamentos nas despesas hospitalares;
4.12. Estabelecer o uso de Protocolos de Consenso Clínico para medicamentos e materiais de alto custo, quando necessários.

Art. 5º  A Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários será composta por equipe contendo profissionais indicados pela Presidência do HMMG das seguintes unidades: Diretoria, SCCIH, Farmácia, Enfermagem, Suprimentos, Engenharia Clínica e Unidade de Saúde do Trabalhador.

Art. 6º  Os membros e o coordenador da Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários serão nomeados através de Portaria, por indicação da Presidência, para mandatos de 02 (dois) anos, renováveis por mais 01 (um) período idêntico.
Parágrafo único.  A Coordenação da Comissão caberá ao representante da Diretoria.

Art. 7º  A Comissão realizará reuniões fixas bimestrais, ou sempre que necessário através de convocação extraordinária contendo a data da reunião e pauta.
Parágrafo único. Será lavrada Ata de toda reunião realizada, arquivadas em pasta própria.

Art. 8º  As solicitações de padronização de medicamentos, insumos, equipamentos ou materiais deve ser efetuada através de impresso próprio.

Art. 9º  A Coordenação da Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários definirá o prazo para emissão de pareceres, seguindo critérios de prioridade e complexidade.

Art. 10.  O parecer exarado pela Comissão de Padronização de Medicamentos, Insumos Hospitalares, Equipamentos Médicos e Mobiliários será encaminhado para a Diretoria Técnica ou Administrativa para ratificação, e posteriormente à Presidência do HMMG.
Parágrafo único.  Caberá à Presidência do HMMG a emissão de parecer final.

Art. 11.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de dezembro de 2.005.

ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG