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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.777 DE 05 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 06/04/1995 p.02)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM PROPRIEDADE PARTICULAR

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a empresa Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. obteve e executou reintegração de posse sobre a área total de sua propriedade localizada no Complexo Delta, onde a Prefeitura Municipal, por consequência de decreto de utilidade pública e ação de desapropriação anteriores havia construído o aterro sanitário para recebimento do lixo doméstico de Campinas;
CONSIDERANDO que mesmo após a deposição dos resíduos ocorrem explosões provenientes da acumulação dos gases inerentes, o que precisa ser prevenido pelos malefícios que podem acarretar;
CONSIDERANDO que os líquidos percolados resultantes da decomposição do lixo exigem providencias no sentido de sua drenagem, a fim de que seja evitada a contaminação do aquífero (lençol freático), providências essas em relação às quais o Município não pode se omitir, sob pena de gravíssimas consequêcias;
CONSIDERANDO que parte da área reintegrada à proprietária havia sido utiliza para deposição de lixo e que cabe ao Poder Público cuidar para que não ocorram os perigos acima especificados;
CONSIDERANDO que é dever do Município defender o meio ambiente, preservando-o para beneficio das gerações atuais e porvindouras > Art. 186 - da Lei Orgânica do Município);
CONSIDERANDO competir ao Município "requisitar a realização periódica de inspeções no sistema de controle da poluição e prevenção de riscos de acidentes nas instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação detalhada dos efeitos de sua operação sobre a qualidade física, química e biológica e dos recursos ambientais, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população afetada" (art. 188, XIII, da L.O.M.);
CONSIDERANDO ser princípio constitucional "a função social da propriedade" > Art. 17 - 0, III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO dispor, ainda a L.O.M., no sentido de caber ao Município, "no exercício de sua autonomia, legislar sobre tudo quanto respeite ao interesse local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantir o bem estar de seus habitantes, cabendo-lhe privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: ... VI - quanto aos bens: ... b) de terceiros: adquirir, inclusive através de desapropriação, instituir servidão administrativa ou efetuar ocupação temporária";

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a área abaixo descrita, para o fim específico de sobre a mesma instituir servidão administrativa permitindo o ingresso de caminhões, maquinários, trabalhadores e técnicos da Prefeitura e de outros órgãos co-responsáveis pela defesa do meio ambiente, com o objetivo de monitoramento técnico visando intervenções operacionais.
Descrição da área: "Tem início a divisa no marco 1, cravado à margem da Estrada Municipal "Mão Branca", sentido Bairro-Centro e na confluência do Caminho de Servidão de ligação da referida Estrada ao interior da gleba de propriedade da Momentum Empreendimentos Imobiliários; segue a divisa pelo referido Caminho de Servidão pela extensão de 385,00m até atingir o marco 2, neste ponto a divisa deflete à direita e segue por linha reta até a distância de 80,00m até atingir o marco 3; deflete à esquerda numa distância de 247,00m até o marco 4; deflete à direita numa distância de 165,00m até o marco 5; deflete novamente à direita numa distância de 160,00m até atingir o marco 6; deflete à esquerda numa distância de 145,00m até atingir o marco 7; deflete novamente à esquerda numa distância de 120,00m até atingir o marco 8 cravado junto à área da faixa de domínio da Fepasa-Ferrovia Paulista S.A.; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida cerca numa extensão de 315,00m até atingir o marco 9 cravado à margem da Estrada Municipal "Mão Branca", segue a divisa pela referida Estrada numa extensão de 240,00m até atingir o marco 1 início desta descrição. O perímetro acima descrito encerra área de 142.000,00m².

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 5 de abril de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócio Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito