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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05/2000

(Publicação DOM 18/10/2000 p.08)

O Secretário Municipal de Planejamento Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 13 da lei nº 8.232/94 , altera a resolução nº 03 /2000, onde estabelece as dimensões mínimas das vagas de carga e descarga, embarque e desembarque, ouvida a CAPG,

Art. 1º  Ficam estabelecidas as seguintes dimensões mínimas para as vagas de carga e descarga, que se enquadram como: P1 e nos casos de edifícios residenciais P2 e P3:
a) 2,50 X 5,50 (dois metros e cinquenta centímetros X cinco metros e cinquenta centímetros)

Art. 2º  As análises de projetos de Pólo Gerador de Tráfego deverão se pautar por esta Resolução, no que for aplicável, por recomendação da CAPG, até que se incorpore estes critérios à legislação em vigor.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 2000

TADEU DA SILVA GAMA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente