LEI Nº 14.655 DE 17 DE JULHO DE 2013
(Publicação
DOM 18/07/2013: 07)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês
de outubro de cada ano, simultaneamente às atividades da Semana Nacional de
Ciência e Tecnologia.
Parágrafo
único
-
Caberá ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria que
julgar conveniente, a coordenação e a promoção de atividades inerentes às
comemorações da Semana Municipal de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º
-
Poderá o
Executivo Municipal firmar parcerias com fins de obter colaboração de entidades
nacionais vinculadas ao setor.
Art. 3º
-
A Semana
Municipal de Ciência e Tecnologia integrará o calendário oficial de datas
comemorativas do município de Campinas.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam
revogadas todas as disposições contrárias a esta lei.
Campinas, 17 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:
CMC - Ver.
André Von Zuben
PROTOCOLADO:
13/08/7797