Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.553 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM 01/11/1995 p.02)
Permite estacionamento defronte a clínicas ortopédicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 31 de outubro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGAÇHÃES DE TEXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Vereador Antonio Rafful