Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.680 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 19/09/2009 p.02)
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR O PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYING, DE AÇÃO INTERDISCIPLINAR E DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I)
intimidação,
humilhação e discriminação;
II)
insultos pessoais;
III)
apelidos
pejorativos;
IV)
gozações que
magoam;
V)
acusações injustas;
VI)
atuação de
hostilização grupal;
VII)
ridicularização do
outro;
VIII)
exclusão e
isolamento social da vítima;
IX)
danos físicos,
morais e materiais;
X)
usar as tecnologias
de informação para praticar o
cyberbullying
(criar páginas falsas sobre
a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos);
XI)
fazer comentários
depreciativos sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação
sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade, depreendida da qual o
bully
tenha tomado ciência.
XII)
espalhar rumores
negativos sobre a vítima.
I) sexual:
assédio, induzir
e/ou abusar;
II) verbal:
apelidos
pejorativos, xingamentos e piadas depreciativas;
III) físico:
bater, chutar,
empurrar e ferir;
IV) exclusão
social:
ignorar, isolar e excluir;
V) psicológica:
perseguir,
amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear
e manipular;
VI) moral:
difamar, disseminar
rumores, caluniar;
VII) virtual:
divulgar imagens,
criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade;
VIII) material:
destroçar,
estragar, furtar, roubar os pertences.
I)
prevenir e combater
o
bullying
nas escolas;
II)
capacitar docentes
e equipes pedagógicas;
III)
incluir no
Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escolas, regras
normativas contra bullying;
IV)
esclarecer sobre
aspectos éticos e legais sobre bullying;
V)
observar, analisar
e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying, nas escolas, com o
intuito de discernir de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é
bullying;
VI)
desenvolver
campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de
cartazes e de recursos multimídia;
VII)
valorizar as
individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da autoestima dos
estudantes;
VIII)
integrar a
comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações
multidisciplinares de combate ao bullying;
IX)
coibir atos e
agressão, discriminação e humilhação e qualquer outro comportamento de
intimidação, constrangimento ou violência;
X)
realizar debates e
reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à convivência
harmônica na escola;
XI)
promover o ambiente
escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;
XII)
propor dinâmicas de
integração entre alunos e professores;
XIII)
estimular a
amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;
XIV)
orientar pais e
familiares sobre como proceder diante da prática de bullying;
XV)
auxiliar vítimas e
agressores.
Campinas, 18 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR BILÉO
SOARES
PROTOCOLADO
Nº 09/08/12.271