Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.920 DE 08 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 09/01/2010: p.01)
Cria Grupo de Controle e Contenção de Ocupações, Parcelamentos Clandestinos e Danos Ambientais no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público adotar medidas visando a defesa dos padrões de desenvolvimento urbano, a garantia do uso regular do solo e a preservação das áreas de interesse ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos para coibir as ocupações, as implantações de parcelamentos clandestinos e o adensamento de núcleos, favelas e ocupações já existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e intensificar procedimentos administrativos de fiscalização, punição de infratores, bem como orientação da população; e
CONSIDERANDO, finalmente, a legislação vigente, que define como crime contra a Administração Pública a implantação de parcelamentos clandestinos;
DECRETA:
Art. 2º O Grupo de Trabalho criado pelo art.
1º deste Decreto será composto por sete membros, e seus respectivos suplentes,
na seguinte forma:
I - 1 (um) representante da
Coordenadoria Especial de Habitação Popular da Secretaria Municipal de
Habitação;
II - 1 (um) representante da Coordenadoria Técnica da
Secretaria Municipal de Habitação;
III - 1 (um) representante da
Coordenadoria de Fiscalização do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da
Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV - 1 (um) representante do
Departamento da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública;
V - 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
VI
- 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII -
1 (um)
representante do Gabinete do Prefeito
I - promover a fiscalização das áreas públicas e privadas localizadas no território municipal, objetivando coibir ações e/ou ocupações que resultem na implantação de parcelamentos clandestinos ou causem danos ao meio ambiente;
II - promover a fiscalização de núcleos, favelas e ocupações existentes no Município de Campinas, a fim de evitar o adensamento de tais áreas;
III - promover a identificação dos ocupantes dos núcleos, favelas e ocupações localizadas no território de Campinas;
IV - notificar os ocupantes, com base na legislação vigente, a:
a) paralisar as ações que resultem no parcelamento da área;
b) suspender a venda de lotes (se for o caso);
c) desocupar a área, com a remoção de entulhos decorrentes da ocupação;
V - notificar o proprietário da área ocupada, cientificando-o da ocupação ocorrida, bem como da necessidade de adotar medidas cabíveis para a desocupação da área de sua propriedade;
VI - lavrar o competente Auto de Infração e Multa, nos termos da legislação em vigor, quando o proprietário deixar de adotar as medidas efetivas visando a desocupação da área;
VII - embargar os parcelamentos clandestinos e eventuais construções, nos termos da legislação em vigor;
VIII - demolir as construções erigidas sobre a área pública municipal, observada a legislação em vigor;
IX - apreender máquinas, materiais de construção e equipamentos utilizados para efetivar a ocupação quando se tratar de área pública municipal, observando sempre a legislação pertinente e lavrando-se o competente Auto de Apreensão e Depósito;
X - apreender todo o material de propaganda para comercialização dos imóveis objeto do parcelamento clandestino, observada a legislação pertinente e lavrando-se o competente Auto de Apreensão e Depósito;
XI - comunicar os fatos à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para que a Municipalidade proponha ação demolitória, observada a legislação em vigor, quando a ocupação se der sobre área particular e os ocupantes deixarem de atender aos termos da notificação expedida pela Municipalidade;
XII - comunicar os fatos à Coordenadoria Jurídico-Administrativa da Secretaria de Habitação, para que oficie o Ministério Público e o Delegado de Polícia, assim como o Cartório de Registro de Imóveis, a SANASA, CPFL, CRECI, PROCON, CREA, quando cabível;
XIII - adotar medidas cabíveis para divulgação da clandestinidade de empreendimentos, tais como a instalação de placas no local, folhetos e outros meios de divulgação pública, prevenindo que terceiros de boa-fé adquiram imóveis irregulares.
a) a identificação do proprietário dos bens apreendidos;
b) a descrição de cada bem apreendido com a respectiva especificação de seu estado de conservação;
c) a assinatura de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas;
d) a especificação do prazo de 15 (quinze) dias para o proprietário reaver os bens apreendidos;
e) a informação de que a ausência da observância do prazo previsto no inciso anterior sujeitará os bens à alienação.
I - indicação do número e condições das edificações demolidas;
II - o maquinário utilizado;
III - a quantidade de horas trabalhadas;
IV - o número de funcionários diretamente envolvidos na ação.
I - por qualquer dos integrantes do grupo criado por este Decreto;
II - por qualquer servidor municipal que deverá, imediatamente comunicar os fatos à Coordenadoria de Habitação Popular da Secretaria de Habitação;
III - por qualquer cidadão que noticiar os fatos à Municipalidade;
IV - por qualquer canal de comunicação que noticie os fatos.
I - esclarecimentos e orientações à população dos prejuízos a que estará sujeita caso venha a adquirir imóveis nas áreas afetadas pelas invasões e/ou parcelamentos clandestinos.;
II - orientação à comunidade acerca da importância de sua participação na defesa da política urbana e do meio ambiente.
Campinas, 08 de janeiro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário de Habitação
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário de Serviços Públicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/9855, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Técnico-Legislativo