Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.381 DE 25 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 29/07/2008:01)
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE JUNTO ÀS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
consumo de energia
elétrica com a utilização de fontes alternativas;
II -
consumo de água,
através do aproveitamento das águas pluviais, para a realização da limpeza e
vasos sanitários;
III -
VETADO;
Campinas, 25 de julho de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR VINICIUS
GRATTI
PROT
.: 08/08/05551