Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.283 DE 07 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 08/04/2008:01)
Autoriza o Poder Executivo a designar como autoridade urbanística servidores da Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I Autoridade Urbanística I: deferimento de alvarás de uso e evento; concessão de licenças de publicidade; aprovação de anexação, subdivisão e modificação de lotes ou glebas; Pólo Gerador de Tráfego PGT; aprovação de projetos particulares de residências e comércios (restrito ao limite de metragem quadrada estabelecido pelo CREA);
II Autoridade Urbanística II: deferimento de alvarás de uso e evento; emissão de Certificado de Conclusão de Obra (CCO); concessão de licenças de publicidade; aprovação de anexação, subdivisão e modificação de lotes ou glebas; expedição de diretrizes viárias e de uso do solo; Pólo Gerador de Tráfego PGT; aprovação de loteamentos; concessão de autos de constatação; emissão de laudos técnicos pagos; imposição de interdições; vistorias técnicas de segurança de edificações particulares; autorização de instalação de sistemas transmissores e receptores de radiação eletromagnética; aprovação de projetos particulares de residências, indústrias, comércios e instituições; estudos de viabilidade técnico-econômica.
I 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do Grupo F, para os servidores designados como Autoridade Urbanística I;
II - 30% (trinta por cento) do vencimento inicial do Grupo I, para os servidores designados como Autoridade Urbanística II;
I Autoridade Urbanística I: até 05 (cinco) servidores titulares de cargos de Técnico em Agrimensura ou Técnico em Edificações;
II Autoridade Urbanística II: até 50 (cinquenta) servidores titulares de cargos de Engenheiro ou Arquiteto.
Campinas, 07 de abril de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIR SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.:
08/10/1577